Na sessão de hoje, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 2069644/SP e REsp 2074564/SP, afetados na sistemática de recursos repetitivos (Tema nº 1226), e reconheceu que os Planos de Opção de Compra de Ações (Stock Option Plans) oferecidos a executivos possuem natureza mercantil, e não remuneratória. Essa conclusão afasta a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre tais planos, limitando a tributação ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) apenas no momento da revenda das ações pelo empregado, se houver ganho de capital.
Essa decisão, tomada por maioria, poderá ter desdobramentos significativos em futuras discussões sobre a incidência de contribuições previdenciárias. O reconhecimento da natureza mercantil dos Stock Option Plans tende a influenciar positivamente a análise sob o enfoque previdenciário, o que poderá ser mais bem avaliado após a publicação do acórdão paradigma.