Após a suspensão dos efeitos de dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que tratam da prorrogação da desoneração da folha de salários por decisão do Ministro Cristiano Zanin, a Receita Federal publicou esclarecimento na última quarta-feira, 1º de maio, assinalando que as empresas anteriormente beneficiadas devem retomar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento já para a competência de abril/2024, aplicando a alíquota de 20%.
Lembramos que o julgamento para a ratificação, pelo Plenário do STF, da medida liminar deferida nos autos da ADI 7.633 encontra-se paralisado em razão de pedido de vista do Ministro Luiz Fux e já conta com 05 cinco votos favoráveis à sua concessão. No mesmo dia, o Senado Federal apresentou recurso requerendo a revogação da liminar, o qual está pendente de análise pelo Ministro Relator.