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Congresso Nacional prorroga vigência da Medida Provisória que institui adicional de CSLL para grupos de empresas multinacionais com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15%

Na data de ontem, o Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 (sessenta) dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº. 1.262/24.

A citada MP busca implementar uma tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) sobre os lucros de grupos de empresas multinacionais que tiverem auferido receita anual superior a 750 milhões de Euros em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado, por meio da cobrança de um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Com a prorrogação de sua vigência, o prazo final para a apreciação da MP nº. 1.262/2024 pelo Congresso Nacional fica postergado para o dia 12/03/2025 e, caso não aprovada até tal data por ambas as Casas, perderá sua validade. Atualmente, aguarda-se a instalação da Comissão Mista destinada a apreciar a Medida Provisória e as 92 Emendas já apresentadas pelos Parlamentares ao texto do Executivo.

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