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Julgamento do Tema 1079 (limitação 20 SM base de cálculo contribuição de terceiros)

No dia 25/10/2023, teve início o julgamento do TEMA 1079 (limitação 20 SM base de cálculo contribuição de terceiros) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A única Ministra a votar foi a Relatora Regina Helena, que alterou o seu entendimento anterior e julgou a questão de forma desfavorável aos contribuintes. Tendo em vista mudança de posicionamento, a Ministra propôs a modulação dos efeitos da decisão para preservar a segurança jurídica daqueles contribuintes que possuíam decisão favorável até a data de início do julgamento, como seja, 25/10/2023. Ainda, pela proposta da Ministra, tais contribuintes poderiam continuar a recolher a contribuição a terceiros com a limitação da base de cálculo a 20 salários-mínimos até a publicação do acórdão.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista antecipado do Ministro Mauro Campbell, sendo que o prazo para devolução dos autos para a retomada do julgamento é de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias.

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