A promulgação da nova Lei do CARF, em setembro de 2023, reintroduziu o voto de qualidade e, como contrapartida, promoveu alterações no Decreto nº 70.235/72, que rege o processo administrativo fiscal, para permitir a exclusão de multas, dos juros e o cancelamento da representação fiscal para fins penais nos casos em que a decisão final administrativa favorável à União utiliza-se de tal instituto.
Com a entrada em vigor da citada Lei nº 14.689/2023, a Coordenação de Estratégias Judiciais da Fazenda Nacional (CAEJ) levantou questionamentos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a extensão e os efeitos do art. 25, §9º-A, do Decreto nº 70.235/72, introduzido pela nova legislação e que prevê o afastamento da multa e o cancelamento da representação fiscal para fins penais. No início de abril, foi publicado o Parecer SEI nº 943/2024/MF cujas principais conclusões são as seguintes:
– A perda do direito à exclusão das multas se o contribuinte recorrer à Câmara Superior em face de acórdão da Turma favorável à União pela aplicação do voto de qualidade e o modelo de desempate não for utilizado na última instância do Tribunal administrativo;
– A inaplicabilidade da exclusão da multa no caso de decisão que inadmita o Recurso Especial, por não versar sobre o mérito;
– A impossibilidade de exclusão das multas aduaneiras, as quais visam à proteção de valores além do aspecto patrimonial, para que cumpram sua função regulatória;
– A exclusão das multas isoladas apenas em circunstâncias específicas, por constituírem obrigação tributária principal;
– A inaplicabilidade da exclusão da multa nos processos que se discute a não homologação da compensação, por se tratar de análise de direito creditício do contribuinte, onde não há aplicação de multa de ofício.
O Parecer acaba por restringir o disposto na Lei nº 14.689/2023 que garantiu aos contribuintes o afastamento de multas em caso de derrota por voto de qualidade, além de limitar o direito de defesa dos contribuintes por desencorajar a interposição de recursos no CARF.