Foi publicada no DOU de 30/08/2023 a Medida Provisória nº 1.185, que modifica o cenário das subvenções para investimento no âmbito do IRPJ e da CSLL. Além de revogar o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 e o art. 2º do Decreto-Lei nº 1.598/1977, a MP estabelece um novo regime de tributação/aproveitamento dos citados benefícios fiscais.
O regime atual de exclusão dos benefícios fiscais permanecerá em vigor até 31/12/2023, sendo que o cenário para 2024 dependerá da conversão da Medida Provisória em Lei.
Importante lembrar que as Medidas Provisórias são editadas com força de lei, mas devem ser convertidas em lei pelo Congresso Nacional em um prazo de 60 dias, prorrogável por igual período. Se não houver a conversão em 120 dias, ela perderá a eficácia desde a sua edição.
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