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Publicada Instrução Normativa que amplia o rol da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias

Foi publicada hoje, dia 06 de setembro, a Instrução Normativa RFB nº 2216/2024, que alterou o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, de forma a instituir vinte e sete novos casos em que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deverá ser apresentada. A partir de então, são obrigados à apresentar a DIRBI os contribuintes abrangidos pelas seguintes hipóteses: 

– REIQ (Regime Especial da Indústria Petroquímica) em casos de (i) redução de alíquotas, (ii) créditos e (iii) créditos adicionais;

– SUDAM / SUDENE em casos de (i) redução de 75% e (ii) reinvestimento de 30% do IRPJ;

– Redução a 0% das alíquotas do PIS/COFINS e do PIS/COFINS Importação incidentes sobre (i) adubos ou fertilizantes, (ii) defensivos agropecuários, (iii) aeronaves e suas partes e peças, (iv) produtos farmacêuticos (medicamentos apresentados em doses), e (v) produtos químicos classificados no Capítulo 29 da NCM.

– Suspensão da exigência da contribuição para o PIS/COFINS-Importação nas operações efetuadas por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus relacionadas a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;

– Subvenções para investimentos;

– Com fins de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, (i) a dedução de dispêndios como despesa operacional, (ii) a redução de 50% do IPI, (iii) a depreciação acelerada integral no ano de aquisição, (iv) a amortização acelerada de bens intangíveis, (v) as transferências a Micro e Pequenas Empresas, (vi) as transferências a inventor independente, (vii) os dispêndios, (viii) as patentes e cultivares, (ix) a depreciação acelerada vinculada a projetos, (x) a amortização acelerada de instalações fixas, (xi) as subvenções governamentais da União, (xii) as atividades de Informática e Automação e, por fim, as atividades realizadas por (xiii) Universidades, Instituições de Pesquisa e Inventores e por (xiv) Instituições Científicas e Tecnológicas – ICT e Entidades Científicas e Tecnológicas Privadas, sem fins lucrativos.

A IN prevê que as informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades acima relacionados deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. Além disso, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, as informações deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

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