Na última terça-feira (14/05), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1202/2023 que instituiu limites mensais para a compensação de créditos reconhecidos judicialmente relativos a tributos federais, norma esta já regulamentada pela Portaria Normativa MF nº 14/2024.
A citada medida provisória inicialmente previa a reoneração da folha de pagamentos dos 17 setores da economia que mais empregam, a alteração das alíquotas da contribuição ao INSS paga por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes e a reintrodução da tributação sobre atividades relacionadas ao setor de eventos. Entretanto, após negociações entre o Governo Federal e o Poder Legislativo, foi editada a MP nº 1.208/24, que revogou trechos da MP nº 1.202, possibilitando que estas alterações fossem objeto dos Projetos de Lei nºs 493/24 (desoneração da folha de salários), 1027/24 (redução de alíquotas de municípios) e 1026/24 (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse).
O texto aprovado – e que agora vai à sanção presidencial – determina que a compensação observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro da Fazenda sendo que, nestes casos, o prazo mínimo de compensação irá variar de 12 a 60 meses. A limitação também não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
Desde sua edição, a MP no. 1.202/2023 vem sendo afastada pelo Poder Judiciário em decisões favoráveis aos contribuintes, em respeito à segurança jurídica.