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STF determina a suspensão dos artigos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogaram da desoneração da folha de salários

O Ministro Cristiano Zanin acatou parcialmente o pedido do Presidente da República e determinou a suspensão da prorrogação da desoneração da folha de salários até que seja indicado o impacto financeiro da medida no orçamento da União Federal. A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633) ajuizada na última quarta-feira e já foi incluída em sessão extraordinária virtual para ser referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os Ministros têm até o dia 06 de maio próximo para depositar os seus votos no sistema e, neste ínterim, fica valendo a suspensão do benefício fiscal, aplicando-se a legislação anterior que determina o recolhimento da contribuição previdenciária patronal.

Relembrando a discussão, após longo impasse entre o Governo Federal e o Poder Legislativo, no final de 2023, foi promulgada a Lei nº 14.784/2023, que prorrogou por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam. Posteriormente, foi editada a Medida Provisória nº 1.202/2023 que, com o propósito de equilibrar as contas públicas, estabeleceu a reoneração da folha de pagamentos, a restrição das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais e a reintrodução da tributação sobre atividades relacionadas ao setor de eventos. Já em fevereiro de 2024, após novas negociações, foi editada a MP nº 1.208/24, que revogou os trechos da MP nº 1.202 referentes à desoneração da folha de salários, com intuito de viabilizar que o assunto fosse objeto do Projeto de Lei nº 493/24.

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