Neste mês de agosto está prevista a retomada de importantes julgamentos dos seguintes temas tributários:
- RE 882.461 – Recurso Extraordinário vinculado ao Tema de Repercussão Geral nº 816 em que se analisa a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em operações de industrialização por encomenda, realizadas com materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação constitui etapa intermediária do processo produtivo. Analisa também o efeito confiscatório da aplicação de multas fiscais moratórias;
- ADI 4.395 – Discute-se a constitucionalidade da norma que exige do empregador rural pessoa física o pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos, em substituição à contribuição sobre a folha de salários de seus empregados. A cobrança foi validada em 2022, mas ainda resta a proclamação do resultado e a análise da responsabilidade do adquirente por sub-rogação;
– RE 592.616 – Recurso Extraordinário vinculado ao Tema nº 118 em que se analisa a constitucionalidade da inclusão do ISSQN na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. O julgamento teve início em agosto de 2021 e oito Ministros proferiram seus votos antes do pedido de destaque do Min. Luiz Fux. Agora, após o cancelamento do destaque, o julgamento será retomado e os Ministros que não se aposentaram podem manter ou alterar os seus votos.
A definição dos temas pelo STF é aguardada com enorme expectativa pelos contribuintes, especialmente em virtude da relevância econômica das matérias.
Acompanhe nossas atualizações para saber mais sobre os resultados e suas implicações no âmbito tributário.