Foi publicada hoje, 27/06/2023, decisão do Ministro André Mendonça suspendendo, em todo o território nacional, a tramitação dos processos judiciais e administrativos que versam sobre a matéria objeto do Tema de Repercussão Geral nº 985.
Em 2020, ao julgar o RE nº 1.072.485 que está vinculado o Tema R. G. nº 985, entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal pela natureza salarial do terço constitucional de férias devendo, por isso, compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Inconformados, os contribuintes opuseram Embargos de Declaração requerendo a modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a incidência da contribuição sobre a referida verba.
A modulação é importante neste caso porque, desde 2014, o Superior Tribunal de Justiça possuía posicionamento pacificado pela exclusão do terço de férias da base de cálculo das contribuições previdenciárias em razão de seu caráter indenizatório.
Agora, com a acertada suspensão dos processos em âmbito nacional, todas as discussões vigentes sobre o Tema R. G. nº 985 deverão aguardar a conclusão do julgamento, pelo Plenário do STF, dos Embargos de Declaração opostos pelos contribuintes.